DECRETO Nº 39.892, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza a Berco Indústria Química Mineral S.A. a pesquisar berilo e associados, no município de Galileu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Berco Indústria Química Mineral S.A. a pesquisar berilo e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Laranjeiras distrito de Sapucaia do Norte município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e cinqüenta e quatro hectares (354ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE) do canto sudeste (SE) da igreja de Sapucaia no Norte e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: mil metros (1.000m) quarenta e sete graus quarenta minutos nordeste (47º40’NE) mil cento e sessenta metros (1.160m), oitenta e dois gruas trinta minutos sudeste (82º30’SE); dois mil quinhentos e oitenta metros (2.580m), sete gruas trinta minutos sudeste (7º30’SW); mil cento e dez metros (1.110m), setenta e nove graus noroeste (79ºNW); mil oitocentos e dez metros (1.810m), dez graus noroeste (10ºNW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles