calvert Frome

DECRETO Nº 39.895, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar cassiterita e associados no município de Brasília, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar cassiterita e associados, jazida da classe III, em terrenos de propriedade de Manuel Ferreira Gusmão no lugar denominado Picos, distrito e município de Brasília, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares e doze ares (64,12 ha), delimitada por um triângulo escaleno que tem um vértice a setecentos e setenta e oito metros (778m) no rumo magnético de dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW) do canto sudoeste (SW), da casa de Manuel Ferreira Gusmão, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (5º 45’ NE); mil trezentos e um metros (1.301m), trinta e nove graus quinze minutos sudeste (39º 15’ SE); mil e trinta e um metros (1.031m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubistchek

Ernesto Dornelles