DECRETO Nº 39.896, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Adherbal Dias Jamel Edin a pesquisar água mineral no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Adherbal Dias Jamel Edin a pesquisar água mineral, jazida da classe XI, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Vila Barretos, distrito e município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e trinta e dois ares (1,32ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta e oito metros (238m) no rumo magnético vinte e dois graus nordeste (22ºNE) do centro do boeiro da rodovia Liberdade, no trecho Teófilo Otoni-Frei Gaspar, sôbre o córrego Jacaré e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e nove metros (99m), dez graus nordeste (10ºNE); cento e vinte e oito metros (128m), oitenta graus sudeste (80ºSE); cento e cinco metros (105m), cinco graus sudoeste (5ºSW); cento e trinta metros (130m), setenta e oito graus noroeste (78ºNW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles