DECRETO Nº 39.898, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956.

Inclui uma função de Auxiliar de Escritório, referência 21 na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 5ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída, na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 5ª Região, aprovada pelo Decreto nº 39.565, de 12 de julho de 1956, uma função Auxiliar de Escritório, referência 21.

Art. 2º A inclusão de que trata o artigo vigora a partir da publicação do Decreto nº 39.565, de 12 de julho de 1956.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso