decreto nº 39.902, de 4 de setembro de 1956.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I) uma função de Auxiliar de Aeródromo, referência 22, ocupada por Ismecinio de Mello, da Tabela da Base Aérea de Santa Cruz para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo;

II) uma função de Artífice, referência 21, da Tabela do Quartel General da 1ª Zona Aérea para a do Hospital Central da Aeronáutica;

III) uma função de Artífice, referência 21, ocupada por Odilon Barbosa do Bomfim, da Tabela do Depósito Central de Intendência para a Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

IV) uma função de Servente, referência 19 ocupada por Ana Amado Barreto, da Tabela da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica para a da Diretoria do Ensino da Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss