DECRETO Nº 39.903, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Auxiliar de Aeródromo referência 22, ocupada por Antonio Sá Vinhais, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para o do 2º Grupo de Transporte;

II -  uma função de Paioleiro, referência 19, ocupada por Herondino Sabino de Araújo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Areonáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;

III - uma função de Artifice referência 19, ocupada por Rubem Cordeiro, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para o Parque de Aeronáutica dos Afonsos;

IV - uma função de Serviçal, referência 18, ocupada por Manoel Antonio dos Santos da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica de São Paulo para a Base Aérea do Salvador.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss