DECRETO Nº 39.906, DE 05 de seteMBRO DE 1956

Revoga o § 1º do art. 14 do Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 14 do Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto nº 32.850, de 23 de maio de 1953.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Henrique Lott