DECRETO Nº 39.907, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956.
Dá nova redação, a letra b do artigo 23 e artigo 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É dada a letra b do artigo 23 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, a seguinte redação:
b) Para sargentos em serviço nos parques de material bélico, arsenais, oficinas e fábricas; para cabos e soldados:
Idêntica a anterior, porém com as seguintes alterações:
-cinto costurado em tôda a largura das costas;
-meia manga;
-sem gola;
-sem ombreira (Fig. 51).
Art. 2º É dada ao artigo 25 do Regulamento aprovado pelo mesmo Decreto nº 34.999, a seguinte redação:
“Art. 25 Véstia - Para oficiais e Aspirantes e oficial:
- de brim branco de algodão, aberta na frente em tôda a extensão e fechando por seis botões grandes, brancos, de jarina;
- gola de colarinho duplo, abotoando na altura do pescoço;
- manga sem canhão, de feitio comum, aberta até o meio do antebraço e fechada por um botão pequeno, branco, de jarina, para permitir ser arregaçada quando necessário;
- de córte réto, de comprimento até as entrepernas e ajustado a acintura por um cinto do mesmo tecido, de cinco centímetros de largura, prêso em tôda a extensão das costas pelas costuras que o contornam e fechando na frente por dois botões pequenos, brancos de jarina;
- externamente um bolso simples sem prestana, aplicado no lado esquerdo do peito, de forma retangular, de 12x14 ou 14x16 centímetros, com os cantos inferiores arredondados;
- costas com costura central em tôda a extensão;
- ombreiras de forma e feito idênticos aos da blusa de instrução;
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott