calvert Frome

DECRETO Nº 39.907, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956.

Dá nova redação, a letra b do artigo 23 e artigo 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É dada a letra b do artigo 23 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, a seguinte redação:

b) Para sargentos em serviço nos parques de material bélico, arsenais, oficinas e fábricas; para cabos e soldados:

Idêntica a anterior, porém com as seguintes alterações:

-cinto costurado em tôda a largura das costas;

-meia manga;

-sem gola;

-sem ombreira (Fig. 51).

Art. 2º É dada ao artigo 25 do Regulamento aprovado pelo mesmo Decreto nº 34.999, a seguinte redação:

“Art. 25 Véstia - Para oficiais e Aspirantes e oficial:

- de brim branco de algodão, aberta na frente em tôda a extensão e fechando por seis botões grandes, brancos, de jarina;

- gola de colarinho duplo, abotoando na altura do pescoço;

- manga sem canhão, de feitio comum, aberta até o meio do antebraço e fechada por um botão pequeno, branco, de jarina, para permitir ser arregaçada quando necessário;

- de córte réto, de comprimento até as entrepernas e ajustado a acintura por um cinto do mesmo tecido, de cinco centímetros de largura, prêso em tôda a extensão das costas pelas costuras que o contornam e fechando na frente por dois botões pequenos, brancos de jarina;

- externamente um bolso simples sem prestana, aplicado no lado esquerdo do peito, de forma retangular, de 12x14 ou 14x16 centímetros, com os cantos inferiores arredondados;

- costas com costura central em tôda a extensão;

- ombreiras de forma e feito idênticos aos da blusa de instrução;

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott