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DECRETO Nº 39.911, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956.

Transfere função de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas para Tabela idêntica da Diretoria de Fabricação do Exército, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Franklin Cavalcante, uma função de Artífice, referencia 21, da Tabela Numérica Expecial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, aprovada pelo Decreto nº 33.530, de 13 de agôsto de 1953, para idêntica tabela da Diretoria de Fabricação do Exército, aprovada pelo Decreto nº 34.288, de 19 de outubro de 1953.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott