DECRETO nº 39.912, DE 5 de SETEMBRO DE 1956.

Retifica  a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Parque Central de Motomecanização do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Parque Central de Motomecanização, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.421, de 29 de outubro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Servente e Gerente.

Parágrafo único. A retificação a que  se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott.

MINISTÉRIO DA GUERRA

PARQUE CENTRAL DE MOTOMECANIZAÇÃO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário

Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Numero de funções

Denominação de Função de Diaristas

Diária Cr$

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente..............

76,00

-

-

-

 

22

1

-

1

Servente..............

68,80

-

-

1

 

21

-

-

-

-

-

-

-

3

 

20

-

3

3

Servente..............

57,00

-

-

4

 

19

-

1

25

Servente..............

52,00

1

-

7

 

18

17

-

2

Servente .............

44,00

-

-

10

 

17

-

8

6

Servente .............

42,00

1

-

13

 

16

-

8

-------

 

 

--------

 

-

 

------

 

--------

38

 

 

2

 

38

 

18

 

20

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 38.

 

 

 

1

Gerente

68,80

-

-

1

Gerente

21

-

-