DECRETO nº 39.913, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, as funções abaixo indicadas da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, aprovada pelo Decreto nº 34.606, de 16 de novembro de 1953:
I - para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Biblioteca do Exército, aprovada pelo Decreto nº 34.503, de 9 de novembro de 1953, uma função (1) de Artífice, referência 22, ocupada por Hélio de Almeida;
II - para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Arquivo do Exército, aprovada pelo Decreto nº 34.506, de 9 de novembro de 1956, uma (1) função de Artífice,.referência 21, ocupada por, Jacy Ferreira; e
III - para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral do Ensino, aprovada pelo Decreto nº 34.011, de 30 setembro de Artífice, referência 19 ocupada por Sérvulo Alves.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott