DECRETO N° 39.914, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956.
Altera o Decreto n° 31.095, de 7 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Fundação Rádio Mauá e tendo em vista o disposto no artigo n° 5, n° XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Fundação Rádio de Mauá a instalar, a título precário, nesta capital, sem direito de exclusividade, dois transmissores de ondas curtas, com a potência de 7,5KW cada um, em substituição ao de 10KW de que é concessionária pelo Decreto n° 31.095, de 7 de julho de 1952.
Parágrafo único A Fundação Rádio de Mauá fica obrigada a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiodifusão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos prazos fixados no artigo 16, letras g e h do Decreto n° 21.111, de 1° de março de 1932, a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ser cassada a concessão, objeto dêste decreto.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956, 135° da Independência e 68° da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira