DECRETO Nº 39.915, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Canindé, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com oito milhões, novecentos e trinta e dois mil metros quadrados (8.932.000 m2), situada no Município de Canindé, Estado do Ceará, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “São Mateus”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 397, de 26 de abril de 1955, do mesmo Ministério.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 38º da República.

JUSCELINO IKUBITSCHEK

Lúcio Meira