DECRETO Nº 39.916, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terrenos respectivas benfeitorias, necessárias à construção da ligação ferroviária da Estação General Luz (ex-Caí) à cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, representadas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira