calvert Frome

DECRETO Nº 39.918, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956.

Aprova o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado na forma dos anexos, o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul (U.R.G.S.).

Art. 2º O Quadro Extraordinário a que se refere o artigo anterior é constituído de funções, em comissão, funções isoladas, séries funcionais e funções gratificadas.

Art. 3º Os valores das referências de salário e os símbolos das funções gratificadas do Quadro Extraordinário são os constantes dos artigos 1º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º O pessoal extraordinário de que trata o presente Decreto continua a ser regido pela legislação aplicável aos extranumerários-mensalistas da União, inclusive as disposições da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954.

Parágrafo único. Na conformidade do disposto no artigo 2º da Lei nº 2.264, de 1954, e a partir de sua vigência, não poderá haver nova admissão de pessoal extraordinário.

Art. 5º Aplicam-se ao pessoal do Quadro Extraordinário os artigos 8º, 9º, 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 6º Todos os atos de preenchimento de funções da Universidade do Rio Grande do Sul, inclusive os de melhoria de salário, deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

Art. 7º Dentro de sessenta (60) dias, a partir da publicação dêste Decreto, a Universidade do Rio Grande do Sul submeterá ao Presidente da República proposta de alteração no Quadro de Pessoal.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 8º A despesa decorrente da execução dêste Decreto correrá à conta de dotação própria prevista no orçamento interno da Universidade do Rio Grande do Sul.

Art. 9º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL

Quadro Extraordinário de Mensalistas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Salário

Cr$

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

 

a) Funções retribuídas

 

 

a) Funções retribuídas

 

 

com os salários indicados

 

 

Com os salários indicados

 

2

Assessor Técnico........

5.180,00

2

Assessor Técnico(LC).....

28

1

Assessor Jurídico........

8.400,00

1

Assessor Jurídico(CC)...

31

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núm de

Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vagos

Prov.

Núm.

de

funções

Séries Funcionais

Ref..

Exc

Vagos

Prov.

 

b) Funções isoladas

 

 

 

 

 

b) Funções isoladas

 

 

 

 

1

Arquiteto.............

28

-

1

-

1

Arquiteto.............

28

-

1

-

2

Engenheiro.........

28

-

2

-

2

Engenheiro.........

28

-

2

-

2

Redator...............

26

-

1

-

2

Redator...............

26

-

1

-

1

Superintendente Artístico...............

27

-

1

-

1

Superintendente Artístico...............

27

-

1

-

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

O preenchimento da função de Arquiteto e de uma de Engenheiro ficará condicionado à supressão das funções correspondentes da Parte Suplementar dêste Quadro.

 

 

 

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Salário

Cr$

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

 

c) Funções retribuídas a título de Gratificação

 

 

c) Funções Gratificadas

 

 

I - Reitoria

 

 

I – Reitoria

 

1

Oficial de Gabinete.......

3.000,00

1

Oficial de Gabinete........

FG-3

1

Secretário da Reitoria ..

3.000,00

1

Secretário da Reitoria.....

FG-3

 

II - Departamento de Difusão Cultural

 

 

II – Departamento de Difusão Cultural

 

1

Diretor de Departamento.............

5.500,00

1

Diretor de Departamento

FG-1

1

Chefe do Serviço de Rádio Difusão..............

2.000,00

1

Chefe do Serviço de Rádio Difusão................

FG-4

1

Chefe do Serviço de Intercâmbio e Extensão Cultural ........................

2.000,00

 

Chefe do Serviço de Intercâmbio e Extensão Cultural ........................

FG-4

1

Chefe da Imprensa Universitária.................

2.000,00

1

Chefe da Imprensa Universitária...................

FG-4

 

III - Departamento de Administração Central

 

 

III - Departamento de Administração Central

 

1

Diretor do Departamento (DAC)....

5.500,00

1

Diretor do Departamento (DAC).............................

FG-1

1

Diretor de Divisão(DP)..

4.000,00

1

Diretor de Divisão (DP)...

FG-1

1

Diretor de Divisão (DC).

4.000,00

1

Diretor de Divisão (DC)..

FG-2

1

Diretor de Divisão (DO)

4.000,00

1

Diretor de Divisão (DO)..

FG-2

1

Diretor de Divisão (DM)

4.000,00

1

Diretor de Divisão (DM) ..

FG-2

1

Diretor de Divisão (DE)

4.000,00

1

Diretor de Divisão (DE)...

FG-2

1

Administrador Geral.....

4.000,00

1

Administrador Geral........

FG-2

1

Chefe da Tesouraria....

2.000,00

1

Chefe da Tesouraria........

FG-4

1

Chefe de Portaria.........

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

1

Chefe do Serviço de Vigilância......................

800,00

1

Chefe do Serviço de Vigilância.........................

FG-6

2

Chefe de Seção (DP)....

2.000,00

2

Chefe de Seção (DP).....

FG-4

3

Chefe de Seção (DC)...

2.000,00

3

Chefe de Seção (DC)......

FG-4

1

Chefe de Seção (DO)...

2.000,00

1

Chefe de Seção (DO).....

FG-4

2

Chefe de Seção (DM)...

2.000,00

2

Chefe de Seção(DM).......

FG-4

2

Chefe de Seção (DE)....

2.000,00

2

Chefe de Seção (DE)......

FG-4

 

IV - Departamento de Educação e Ensino

 

 

IV - Departamento de Educação e Ensino

 

1

Diretor do Departamento...............

5.500,00

1

Diretor de Departamento (DEE).............................

FG-1

1

Chefe do Serviço de Expediente Escolar.....

2.000,00

1

Chefe do Serviço de Expediente Escolar.........

FG-4

1

Chefe do Serviço de Estatística....................

2.000,00

1

Chefe do Serviço de Estatística......................

FG-4

1

Chefe do Serviço de Assistência Estudantil

2.000,00

1

Chefe do Serviço de Assistência Estudantil.....

FG-4

 

V - Faculdade de Direito de Pôrto Alegre

 

 

V - Faculdade de Direito de Pôrto Alegre

 

1

Secretário da Faculdade.....................

3.000,00

1

Secretário da Faculdade

FG-3

 

VI - Faculdade de Ciências Econômicas

 

 

VI - Faculdade de Ciências Econômicas

 

1

Secretário da Faculdade.....................

3.000,00

1

Secretário da Faculdade

FG-3

1

Chefe de Portaria..........

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

 

VII - Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre...........................

 

 

VII - Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre

 

1

Diretor do Departamento de Medicina Experimental

4.000,00

1

Diretor do Departamento de Medicina Experimental...................

FG-2

1

Administrador do Instituto Anatômico ......

3.000,00

1

Administrador do Instituto Anatômico......................

FG-3

4

Chefe de Seção............

1.000,00

4

Chefe de Seção...............

FG-5

 

VIII - Faculdade de Odontologia de Pôrto Alegre

 

 

VIII - Faculdade de Odontologia de Pôrto Alegre

 

1

Diretor..........................

5.500,00

1

Diretor............................

FG-1

1

Secretário da Faculdade....................

3.000,00

1

Secretário da Faculdade

FG-3

1

Chefe de Portaria........

600,00

1

Chefe de Portaria...........

FG-7

 

IX - Faculdade de Farmácia de Pôrto Alegre

 

 

IX - Faculdade de Farmácia de Pôrto Alegre

 

1

Diretor..........................

5.500,00

1

Diretor.............................

FG-1

1

Secretário de Faculdade.....................

3.000,00

1

Secretário de Faculdade

FG-3

1

Chefe de Portaria.........

600,00

1

Chefe de Portaria...........

600,00

 

X - Faculdade de Arquitetura

 

 

X - Faculdade de Arquitetura

 

1

Diretor...........................

5.500,00

1

Diretor............................

FG-1

1

Secretario da Faculdade.....................

3.000,00

1

Secretário da Faculdade

FG-3

1

Chefe de Portaria........

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

 

XI - Faculdade de Filosofia

 

 

XI - Faculdade de Filosofia

 

1

Secretário da Faculdade.....................

3.000,00

1

Secretário da Faculdade

FG-3

1

Chefe de Portaria..........

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

1

Diretor do Instituto de Ciências Naturais..........

4.000,00

1

Diretor do Instituto de Ciências Naturais............

FG-2

1

Diretor do Instituto do Centro de Pesquisas Físicas..........................

4.000,00

1

Diretor do Instituto do Centro de Pesquisas Físicas.............................

FG-2

 

XII - Escola de Engenharia

 

 

XII - Escola de Engenharia

 

1

Secretário da Escola....

3.000,00

1

Secretário da Escola.......

FG-3

1

Chefe de Portaria..........

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

1

Diretor do Instituto de Química........................

4.000,00

1

Diretor do Instituto de Química...........................

FG-2

1

Diretor do Instituto de Eletrotécnica.................

4.000,00

1

Diretor do Instituto de Eletrotécnica....................

FG-2

1

Diretor do Instituto Astronômico..................

4.000,00

1

Diretor do Instituto Astronômico....................

FG-2

1

Diretor do Instituto de Física............................

4.000,00

1

Diretor do Instituto de Física...............................

FG-2

1

Porteiro do Instituto de Eletrotécnica.................

600,00

1

Porteiro do Instituto de Eletrotécnica....................

FG-7

1

Porteiro do Instituto de Química........................

600,00

1

Porteiro do Instituto de Química...........................

FG-7

 

XIII - Escola de Agronomia e Veterinária

 

 

XIII - Escola de Agronomia e Veterinária

 

1

Secretário da Escola

3.000,00

1

Secretário da Escola.......

FG-3

1

Chefe de Portaria..........

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

1

Diretor de Instituto........

4.000,00

1

Diretor de Instituto...........

FG-2

1

Diretor do Hospital de Clínica Veterinária........

4.000,00

1

Diretor do Hospital de Clínica Veterinária...........

FG-2

1

Chefe do Serviço de Granja...........................

2.000,00

1

Chefe do Serviço de Granja.............................

FG-4

1

Chefe de Seção

1.000,00

1

Chefe de Seção..............

FG-5

 

XIV - Faculdade de Direito de Pelotas

 

 

XIV - Faculdade de Direito de Pelotas

 

1

Secretário da Faculdade.....................

3.000,00

1

Secretário da Faculdade

FG-3

1

Chefe de Portaria..........

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

 

XV - Faculdade de Odontologia de Pelotas

 

 

XV - Faculdade de Odontologia de Pelotas

 

1

Secretário da Faculdade....................

3.000,00

1

Secretario da Faculdade

FG-3

1

Chefe de Portaria

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

 

XVI - Faculdade de Farmácia de Santa Maria

 

 

XVI - Faculdade de Farmácia de Santa Maria

 

1

Secretário da Faculdade.....................

3.000,00

1

Secretário da Faculdade.

FG-3

1

Chefe de Portaria..........

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

 

XVII - Escola de Enfermagem

 

 

XVII - Escola de Enfermagem

 

1

Diretor...........................

5.500,00

1

Diretor.............................

FG-1

1

Secretário da Escola.....

3.000,00

1

Secretário da Escola.......

FG-3

1

Chefe de Portaria.........

600,00

1

Chefe de Portaria............

FG-7

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos.

Prov.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

d) Séries Funcionais Armazenista

 

 

 

 

 

d) Séries  Funcionais Armazenista

 

 

 

 

1

 

21

-

1

-

1

 

21

-

1

-

2

 

20

-

2

-

2

 

20

-

2

-

4

 

19

-

4

-

4

 

19

-

4

-

7

 

 

 

7

 

7

 

 

 

7

 

 

Artifície

 

 

 

 

 

Artifície

 

 

 

 

2

 

24

-

-

-

2

 

24

-

-

-

2

 

23

-

1

-

2

 

23

-

1

-

2

 

22

-

-

-

2

 

22

-

-

-

2

 

21

-

2

-

2

 

21

-

2

-

3

 

20

-

2

-

3

 

20

-

2

-

3

 

19

-

2

-

3

 

19

-

2

-

4

 

18

-

4

-

4

 

18

-

4

-

6

 

17

-

3

-

6

 

17

-

3

-

24

 

 

 

14

 

24

 

 

 

14

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

2

 

28

-

2

-

2

 

28

-

2

-

3

 

27

-

3

-

3

 

27

-

3

-

3

 

26

-

3

-

3

 

26

-

3

-

3

 

25

-

3

-

3

 

25

-

3

-

5

 

24

-

-

11

5

 

24

-

-

11

16

 

 

 

11

-

16

 

 

 

11

-

 

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as provisórias, não poderá ser superior à 16. As Funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preechidos os vagos das referências superiores.

 

 

 

 

 

Auxiliar de Contabilista

 

 

 

 

 

Auxiliar de Contabilista

 

 

 

 

3

 

20

-

3

-

3

 

20

-

3

-

4

 

19

-

3

-

4

 

19

-

3

-

7

 

 

 

6

 

7

 

 

 

6

 

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

 

 

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

 

 

2

 

25

-

2

-

2

 

25

-

2

-

2

 

24

1

-

-

2

 

24

1

-

-

2

 

23

-

2

-

2

 

23

-

2

-

2

 

22

-

-

-

2

 

22

-

-

-

2

 

21

-

2

-

2

 

21

-

2

-

2

 

20

-

2

-

2

 

20

-

2

-

4

 

19

-

-

7

4

 

19

-

-

7

16

 

 

1

8

7

16

 

 

1

8

7

 

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes e provisórias, não poderá ser superior à 16. As Funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores.

 

 

 

 

 

Contabilista

 

 

 

 

 

Contabilista

 

 

 

 

1

 

26

-

1

-

1

 

26

-

1

-

1

 

25

-

1

-

1

 

25

-

1

-

2

 

24

-

1

-

2

 

24

-

1

-

2

 

23

-

2

-

2

 

23

-

2

-

3

 

22

-

2

-

3

 

22

-

2

-

5

 

21

-

5

-

5

 

21

-

5

-

14

 

 

 

12

 

14

 

 

 

12

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

1

 

24

-

1

-

1

 

24

-

1

-

1

 

23

-

1

-

1

 

23

-

1

-

1

 

22

-

1

-

1

 

22

-

1

-

3

 

 

 

3

 

3

 

 

 

3

 

 

Escrevente-Dactilógrafo

 

 

 

 

 

Escrevente-Dactilógrafo

 

 

 

 

3

 

23

-

3

-

3

 

 

-

3

-

5

 

22

-

-

-

5

 

 

-

-

-

5

 

21

-

5

-

5

 

 

-

5

-

7

 

20

-

3

-

7

 

 

-

3

-

9

 

19

-

3

-

9

 

 

-

3

-

17

 

18

-

-

14

17

 

 

-

-

14

46

 

 

 

14

14

46

 

 

 

14

14

 

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as provisórias, não poderá ser superior à 46. As Funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores.

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

1

 

19

-

1

-

1

 

19

-

1

-

2

 

18

-

2

-

2

 

18

-

2

-

3

 

17

-

-

3

3

 

17

-

-

3

6

 

 

 

3

3

6

 

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as provisórias, não poderá ser superior à 26. As Funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores.

 

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

 

2

 

24

-

2

-

2

 

24

-

2

-

2

 

23

-

2

-

2

 

23

-

2

-

3

 

22

-

3

-

3

 

22

-

3

-

3

 

21

-

3

-

3

 

21

-

3

-

6

 

20

-

6

-

6

 

20

-

6

-

10

 

19

-

1

16

10

 

19

-

1

16

26

 

 

 

17

16

26

 

 

 

17

16

 

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as provisórias, não poderá ser superior à 26. As Funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores.

 

 

 

 

 

Mecanógrafo

 

 

 

 

 

Mecanógrafo

 

 

 

 

1

 

24

-

-

-

1

 

24

-

-

-

1

 

23

-

1

-

1

 

23

-

1

-

2

 

22

-

-

-

2

 

22

-

-

-

2

 

21

-

1

-

2

 

21

-

1

-

6

 

 

 

2

 

6

 

 

 

2

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

1

 

20

-

1

-

1

 

20

-

1

-

2

 

19

-

2

-

2

 

19

-

2

-

3

 

 

 

3

 

3

 

 

 

3

 

 

Rádio-Técnico

 

 

 

 

 

Rádio-Técnico

 

 

 

 

1

 

26

-

1

-

1

 

26

-

1

-

1

 

25

-

1

-

1

 

25

-

1

-

1

 

24

-

1

-

1

 

24

-

1

-

3

 

 

 

3

 

3

 

 

 

3

 

 

Servente

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

5

 

20

-

5

-

5

 

20

-

5

-

8

 

19

-

7

-

8

 

19

-

7

-

15

 

18

-

12

-

15

 

18

-

12

-

42

 

17

-

9

24

42

 

17

-

9

24

-

 

16

1

-

-

-

 

16

1

-

-

-

 

13

8

-

-

-

 

13

8

-

-

70

 

 

9

33

24

70

 

 

9

33

24

 

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as provisórias, não poderá ser superior à 70. As Funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores. As Funções de referência 13 a 16 são consideradas niveladas para efeito de melhoria à referência 17.

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

 

2

 

19

2

-

-

2

 

19

2

-

-

2

 

18

-

-

-

2

 

18

-

-

-

3

 

17

-

2

-

3

 

17

-

2

-

7

 

 

2

2

 

7

 

 

2

2

 

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

4

Assistente de ensino .........

27

-

-

-

4

Assistente de ensino .........

27

-

-

-

22

Instrutor ........

25

-

-

-

22

Instrutor ........

25

-

-

-

8

Professôr .....

27

-

-

-

8

Professôr .....

27

-

-

-

1

Arquiteto ......

30

-

-

-

1

Arquiteto ......

30

-

-

-

1

Engenheiro ..

30

-

-

-

1

Engenheiro ..

30

-

-

-