DECRETO Nº 39.919, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956

Concede reconhecimento aos cursos de letras anglo-germanicas, geografia e história, pedagogia e história da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas, geografia e história, pedagogia e história natural, da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura e com sede em Salvador, capital do Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado