Decreto Nº 39.920, De 5 De Setembro De 1956.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia, da Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 25 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia, da Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado