Decreto Nº 39.921, De 5 De Setembro De 1956.

Concede reconhecimento aos cursos de letras neo-latinas e didática da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938.

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de letras neo-latinas e didática da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, mantida pela Sociedade Propagadora Esdeva e com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado