DECRETO Nº 39.923, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956

Altera o Decreto nº 11.974, de 18 de março de 1943, que concedeu equiparação, sob regime de inspeção preliminar, ao curso colegial do Colégio Estadual de Casa Branca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 72 da Lei Orgânica,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 11.974, de 18 de março de 1943, que concedeu equiparação, sob regime de inspeção preliminar, ao curso colegial do Colégio Estadual de Casa Branca, Estado de São Paulo, dando nova denominação ao estabelecimento.

Art. 2º A denominação do estabelecimento, de que trata o artigo anterior, passa a ser Colégio Estadual do Instituto de Educação “Dr. Francisco Thomaz de Carvalho”.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado