DECRETO Nº 39.924, de 5 de setembro de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da La Fonciére Incendie, Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da La Fonciére Incendie, Companhia de Seguros, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 19.339, de 17 de setembro de 1930, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de junho e 25 de setembro de 1952 e 30 de junho de 1955.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso