DECRETO Nº 39.927, de 5 de setembro de 1956.
Autoriza os cidadão brasileiro Alkindar Monteiro Junqueira, Guilherme Monteiro Junqueira, Newton Ferreira da Silva e Reynaldo Emygdio de Barros a pesquisar Calcáreo, argila, xisto argiloso e associados, no município de Guapiára, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alkindar Monteiro Junqueira, Guilherme Monteiro Junqueira, Newton Ferreira da Silva e Reinaldo Emídio de Barros a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados (jazida da classe VI), em terrenos de propriedade de Waldomiro Ribeiro Prado e outros, no imóvel denominado Sitio Jabaquara, distrito e município de Guapiára, Estado de São Paulo, numa área de cento e noventa e nove hectares setenta e cinco ares e oito centiares (199,750ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice junto à ponte sôbre o ribeirão Bateias e distante trezentos e setenta e um metros, vinte e cinco centímetros (371,25m), no rumo magnético dezenove graus e quarenta minutos noroeste (19º40’NW) da bôca de entrada da passagem subterrânea de ribeirão Bateias e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210m), oitenta e cinco graus e dez minutos sudoeste (85º10’SW); cento e trinta e seis metros e vinte centímetros (136,20m), oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW); cento e vinte e três metros (123m), oitenta e três dezessete minutos noroeste (83º17’NW), duzentos e dez metros (210m), cinqüenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (58º45’SW); cento e setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (178,75m), quatorze graus quarenta minutos sudoeste (14º40’SW); cento e cinqüenta e nove metros e dez centímetros (159,10m), quarenta e três graus trinta e dois minutos sudoeste (43º32’SW); cento e cinqüenta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros (158,55m), trinta e nove graus quarenta e dois minutos sudoeste (39º42’SE); cento e noventa e sete metros vinte e seis centímetros (197,26m), cinqüenta e um graus cinqüenta e seis minutos sudeste (51º56’SE); cento e sessenta e um metros e noventa e sete centímetros (161,97m), cinqüenta e cinco graus e dois minutos nordeste (55º02’NE); duzentos e trinta e dois metros (232m), sessenta e quatro graus vinte e dois minutos nordeste (64º22’NE); cento e quarenta e oito metros (148m), sessenta e sete graus nordeste (67ºNE); cento e setenta e dois metros e sete centímetros (172,07m) setenta e oito graus dezenove minutos nordeste (78º19’NE); trezentos e cinqüenta e cinco metros sessenta e cinco centímetros (355,65m), dois graus quarenta e seis minutos sudoeste (2º46’SW); mil e oitenta e nove metros trinta e cinco centímetros (1.089,35m), sessenta e quatro graus cinqüenta e três minutos sudeste (64º53’SE); mil setecentos e dez metros cinqüenta e oito centímetros (1.710,58m) Norte (N); seiscentos e trinta metros oitenta e um centímetros (630,81m), sessenta e um graus e vinte e nove minutos noroeste (61º29’NW); trezentos e três metros cinqüenta centímetros (303,50m), oitenta e sete graus quarenta e nove minutos sudoeste (87º49’SW); até atingir o ribeirão Bateias e daí, para o montante, até o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles