DECRETO Nº 39.928, de 5 de setembro de 1956.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Antônio Cardoso e Locmen Garios a pesquisar quartzo, mica, policrasita e associados no município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Antônio Cardoso e Locmen Garios a pesquisar quartzo, mica policrasita e associado, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade de Laudicéa da Costa Pires, Antônio dos Santos Pires e herdeiros de Hermógenes Mendez Peixoto no imóvel denominado Fazenda Santa Clara, distrito e município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares vinte ares e trinta e oito centiares (19,2038ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e quarenta e um metros (841m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º30’SW) do entroncamento da estrada de Santa Clara com a de Ubá para Juiz de Fora e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: treze metros e noventa centímetros (13, 90m), sessenta e nove graus quinze minutos noroeste (69º15’NW); quarenta e seis metros (46m), vinte e seis graus noroeste (26’NW); cinqüenta metros (50m), dezenove graus quarenta minutos noroeste (19º45’NW); cinqüenta e quatro metros (54m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (41,50m), trinta e um graus trinta minutos noroeste (31º30’NW); quarenta e sete metros e quarenta centímetros (47,40m), quarenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (40º45’NW); cinqüenta e cinco metros (55m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); sessenta e dois metros (62m), dezoito graus quarenta e cinco minutos noroeste (18º45’NW); quarenta e oito metros (48m), três graus quarenta e cinco minutos noroeste (3º45’NW); trinta e três metros (33m), treze graus nordeste (13ºNE); trezentos e trinta e um metros (331m), cinqüenta e oito graus trinta minutos nordeste (58º30’NE); seiscentos e oitenta e cinco metros cinqüenta centímetros (685,50m), vinte e oito graus dez minutos sudeste (28º10’SE); quatrocentos e dezoito metros (418m), oitenta e três graus noroeste (83ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles