DECRETO Nº 39.929, DE 5 DE setembro DE 1956.
Autoriza a Companhia Niquel Tocantis a pesquisar minérios de zinco, cobre, chumbo e associados no município de Vazante, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Níquel Tocantins a pesquisar minérios de zinco, cobre, chumbo e associados, jazida da classe III, em terrenos de propriedade de herdeiros de Gustavo Rosa e Manuel Ribeiro da Paixão e outros no lugar denominado Lapa Nova-Pamplona, distrito e município de Vazante Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta hectares (170ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), no rumio verdadeiro de sessenta e sete graus quinze minutos sudeste (67º 15’ SE) da Cruz da Igreja de Vazante e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e setecentos metros (1.700 m), leste (E); mil metros (1.000 m) sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos cruzeiros (Cr$1.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles