DECRETO Nº 39.930, DE 5 DE setembro DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro João Sales da Fraga a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Sales da Fraga a pesquisar mica pedras coradas e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Cabeceiras do Córrego Rozendo, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e nove hectares (69ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º30’SW) do canto noroeste (NW) da casa de José Teixeira e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta metros (680m), treze graus noroeste (13ºNW); quatrocentos e noventa e sete metros (497m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); seiscentos e cinco metros (605m), quarenta graus sudeste (40ºSE); setecentos e trinta seis metros (736m), Sul (S); setecentos e quatro metros (704m), Oeste (W); trezentos, metros (300m), dezessete graus nordeste (17ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão  de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles