DECRETO Nº 39.931, de 5 de setembro de 1956.
Concede à Goellner & Stumer Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único - É concedida á Goellner & Stumer Ltda. constituída por instrumento particular de 30 de maio de 1956, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da referida autorização.
Rio de janeiro, 5 de setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles