DECRETO Nº 39.932, de 5 de setembro de 1956.
Altera o art. 1º do Decreto número 19.912, de 14 de novembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que costa dos autos dos processos DNPM, 4.162-42 e 2.761-40, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministerio da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezenove mil novecentos e doze (19.912), de quatorze (14) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Fidélis Guimarães a lavrar calcáreo no distrito de Barroso, minicípio de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares dezenove ares e oitenta centiares (6,1982ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m) no rumo verdadeiro setenta e três graus nordeste (73ºNE) da confluência dos córregos Cana e Praia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: Cento e oitenta e quatro netros (184m), vinte e quatro graus noroeste (24ºNW); cento e setenta e cinco metros (175m), vinte e um graus noroeste (21ºNW); noventa e três metros (93m), sessenta e sete graus trinta minutos nordeste (67º30’NE); cem metros (100m), vinte graus nordeste (20ºNE); sessenta metros (60m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSE); sessenta e sete metros (67m), trinta e três graus trinta minutos sudoeste (33º30’SE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (2º45’SE); cento e dois metros (102m), setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (76º45’SW).
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 31, parágrafo único do Código de Minas, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles