Decreto Nº 39.935, De 6 De Setembro De 1956.

Autoriza à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a construir uma linha de transmissão entre a Usina de Itutinga e o distrito sede do município de Lavras, Estado de Minas Gerais, e uma subestação abaixadora no dito distrito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.191, as medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a construir uma linha de transmissão entre a Usina de Itutinga e o distrito sede do município de Lavras, Estado de Minas Gerais, bem como uma subestação abaixadora no dito distrito.

§ 1º A linha de transmissão destina-se ao transporte de suprimento a ser feito pela autorizada à Companhia Lavrense de Eletricidade, concessionária dos serviços de energia elétrica na cidade de Lavras.

§ 2º Mediante portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características da linha de transmissão e da subestação.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de águas, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias a contar da data de publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que foram fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos, aos quais se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles