DECRETO Nº 39.955, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956.
Altera o artigo 40 do Decreto n.º 34.828, de 17 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º O artigo 40 do Decreto n.º 34.828, de 17 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 40 . As operações do Plano e compreenderão os empréstimos destinados ao custeio das seguintes iniciativas, quando de fim não lucrativo e utilizados pelo segurados ou seus beneficiários:
a) Construção ou aquisição de escolas, hospitais, creches, ambulatórios, sanatórios ou colônias de férias;
b) Construção ou aquisição de refeitórios e restaurantes;
c) Construção ou aquisição de sedes para associados sindicais ou para cooperativas de consumo”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso.