Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 39.957, de 6 de setembro de 1956.
Autoriza Afonso Barbosa de Oliveira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Afonso Barbosa de Oliveira, cidadão brasileiro e residente em Iporá, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim