Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 39.958 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza Juan Recoder Clavell a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Juan Recoder Clavell, cidadão espanhol e residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.