DECRETO N

DECRETO N. 39.959 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a cessão do terreno nacional interior que menciona, situada à montante da Estrada do Sumaré, nos altos da Serra da Carioca, no Distrito Federal.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o art. 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946

 decreta:

Art. 1º – Fica autorizada a cessão à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, com isenção de pagamento de qualquer taxa ou fôro de um terreno nacional interior com a área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado à montante da Estrada do Sumaré, nos altos da Serra da Carioca, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 92.384, de 1954.

Art. 2º – A utilização do terreno será por tempo igual  ao estabelecido para o gôzo da concessão outorgada pelo Decreto nº 31.198, de 28 de julho de 1952, e destina-se à instalação dos serviços de Rádiodifusão e Televisão, com finalidade cultural e educacional e reverterá ao patrimônio da União, com tôdas as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização, se o mesmo fôr utilizado em outro fim diferente do que lhe é destinado ou se fôr necessário ao serviço público.

Art. 3º – A cessão será considerada caduca para todos os efeitos, se a concessionária não utilizar o terreno no prazo de dois (2) anos a partir do registro do contrato no Tribunal de Contas.

Art. 4º – O contrato de cessão será lavrado no Serviço do Patrimônio da União, e poderá ser rescindido por qualquer das partes contratantes, ou se houver inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO  KUBITSChEK

 José Maria Alkmim.