Decreto Nº 39.960, De 6 de setembro De 1956.
Retifica o art. 9º do Decreto 38.017, de 6 de outubro de 1955, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - No art. 9º do Decreto nº 38.017, de 6 de outubro de 1955,
ONDE SE LÊ:
IX - Departamento de Imprensa Nacional (M. J. N. I.)
T.N.M. – P.S.
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Departamento de Imprensa Nacional Assistente
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LEIA-SE:
Departamento de Imprensa Nacional
Artífice
Referencia 24
4. Waldevyr Cunha
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos