Decreto Nº 39.961, de 8 de setembro de1956.

Dispõe sôbre a transformação da Diretoria Geral do Serviço Militar, para execução da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956, e sôbre a retificação de redação do Decreto nº 39.900, de 4 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 11 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Passa à subordinação direta do Departamento Geral do Pessoal a Diretoria Geral do Serviço Militar, a qual passa a denominar-se Diretoria do Serviço Militar.

Art. 2º As letras a e b do artigo 1º do Decreto nº 39.900, de 4 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:

“a) O Departamento de Provisão Geral, pelo antigo Departamento Geral de Administração ...”

“b) O Departamento de Produção e Obras, pelo antigo Departamento Técnico e de Produção do Exército ...”

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott