Decreto Nº 39.962, De 10 De Setembro De 1956.
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$50.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.634, de 26 de outubro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e guardar os despojos dos brasileiros da Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
José Maria Alkmim