decreto nº 39.963, de 11 de setembro de 1956.
Altera o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 32.418, de 12 de março de 1953, para o fim de ser dada nova redação à alínea b do artigo 9º, a saber:
“Art. 9º - ...................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
b) um Subchefe, capitão-de-mar e guerra ou capitão de fragata, da ativa, do Corpo da Armada;
...........................................................................................................................................................
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Alves Câmara