decreto nº 39.963, de 11 de setembro de 1956.

Altera o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 32.418, de 12 de março de 1953, para o fim de ser dada nova redação à alínea b do artigo 9º, a saber:

“Art. 9º - ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

b) um Subchefe, capitão-de-mar e guerra ou capitão de fragata, da ativa, do Corpo da Armada;

...........................................................................................................................................................

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Alves Câmara