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Decreto Nº 39.967, De 12 De setembro De 1956.

Concede a united Hias Service, Inc. autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É concedida a United Hias Servic, Inc., com sede em Nova Iorque, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estatutos que acompanham êste decreto.

Art. 2º Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovada pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos