DECRETO Nº 39.968, DE 12 DE SETEMBRO DE 1956.

Autorizar a cessão do terreno nacional interior que menciona, situado na Vila Militar, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o art. 125 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1° Fica autorizada a cessão, à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, de um terreno nacional interior com a área de 1.522,55 m2 (mil quinhentos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Duque de Caxias, junto e depois da Escola Rosa da Fonseca na Vila Militar, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 246.793 de 1954.

Art. 2° Destina-se o terreno à instalação de uma agência da mesma Caixa, e reverterá ao patrimônio da União com tôdas as benfeitorias realizadas sem qualquer indenização, se o imóvel for utilizado para outro fim diferente do que lhe é destinado.

Art. 3° O contrato de cessão será lavrado no Serviço do Patrimônio da União e poderá ser rescindido por qualquer das partes contraentes cabendo à cessionária direito à indenização sòmente no caso de se fundar a rescisão em interêsses do Ministério da Guerra.

Art. 4° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1956; 135° da Independência e 68° da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

José Maria Alkmim