decreto nº 39.969, de 12 de setembro de 1956.

Concede, autorização para constituição da “Cooperativa Banco Popular de Mesquita”, com sede no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1.945,

decreta:

Art. 1º Fica a “Cooperativa Banco Popular de Mesquita” autorizada a constituir-se no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, após o que deverá, dentro do prazo de 120 dias, a contar da data do presente decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, nos têrmos da lei.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim