decreto nº 39.970, de 12 de setembro de 1956.
Concede autorização para constituição do “Banco de Crédito Mútuo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º - Fica o “Banco de Crédito Mútuo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, dentro do prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto e nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistschek
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim