decreto nº 39.973, de 12 de setembro de 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ratificar a escritura de doação do terreno, que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ratificar a escritura de doação, outorgada pelo Estado de Goiás à União Federal, de um terreno situado no limite para o acesso ferroviário à Cidade de Goiânia, com a área de quatrocentos e quinze mil duzentos e oitenta metros quadrados e dois mil quinhentos e setenta centímetros quadrados (415.2802.570m2) tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 253.826, de 1952.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de estação, armazéns, desvios triângulos de reversão, depósitos e mais dependências da Estrada de Ferro Goiás.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim

Lucio Meira