decreto nº 39.974, de 12 de setembro de 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ratificar a escritura de doação do terreno, que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ratificar a escritura pela qual a Prefeitura Municipal de Perdões, no estado de Minas Gerais, doou, à União Federal, um terreno com a área de mil oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados (1.856.47m2), situado à margem da linha férrea, entre os quilômetros 421,561 e 421,828,80 naquela Cidade e Estado, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 96.921, de 1952.

Art. 2º Destina-se o terreno a ser incorporado ao acêrvo da Rêde Mineira de Viação.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim

Lúcio Meira