decreto nº 39.975, de 12 de setembro de 1956.

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 42, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 39.319, de 5 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no parágrafo único do artigo nº 42, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 39.319, de 5 de junho de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubistschek

Ernesto Dornelles