DECRETO Nº 39.979, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza Indústrias Rovial - Técnicos Extrativa Beneficiamento, Importação e Exportação S. A. a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Castelo, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Indústrias Rovial - Técnica Extrativa, Beneficiamento, Importação e Exportação S.A. a pesquisar minério de manganês e associados (jazida da classe III), em terrenos de propriedade de Paschoal Andrião e outros no lugar denominado Vargem Grande, distrito de Conceiçaõ do Castelo, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, numa área de vinte hectares (20ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trinta metros (30 m) no rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE) de confluência dos córregos Grota e Vargem Grande e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30’ NE); quatrocentos metros (400m), três graus trinta minutos sudeste (3º30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek