DECRETO Nº 39.982, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Celmis Bicca, a pesquisar calcário no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celmis Bicca, a pesquisar calcário (jazida da classe VI) em terrenos de sua propriedade no ligar denominado Fazenda do Céu Aberto, distrito de Vacacahy no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de setenta e cinco hectares e vinte e sete ares (75,27ha) delimitada por uma poligonal mistilínea, que tem uma vértice na sanga do Cerro do Batovi a mil cento e sessenta e seis metros e quarenta centímetros (1.166,40m) de oitenta e dois graus e um minuto nordeste (82º01'NE) do marco geográfico oito (8) do Cerro do Batovi e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimento e rumos verdadeiros: dezessete metros e oitenta centímetros (17,80m), setenta e dois graus e vinte e dois minutos sudeste (72º22'SE); duzentos e trinta e quatro metros e oitenta centímetros (234,80m), quarenta e quatro graus e vinte e três minutos nordeste (44º23'NE); quatrocentos e setenta e cinco metros e setenta centímetros (475,70m), sessenta e oito graus e vinte e quatro minutos sudeste (68º24'SE); cento e trinta metros e cinquenta centímetros (130,50m), oitenta e quatro graus e cinquenta e quatro minutos sudeste (84º54'SE); mil e quarenta e dois metros e quarenta centímetros (1.042,40m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); trezentos e quarenta metros e vinte centímetros (340,40m), seis minutos sudoeste (06'SW), duzentos e setenta metros (270m), este (E); mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N); setecentos e trinta e um metros e sessenta centímetros (731,60m), setenta e três graus e dez minutos sudoeste (73º10'SW); setecentos e cinquenta e um metros e vinte centímetros (751,20m), cinquenta e um graus e quarenta e sete minutos noroeste (51º47'NW); o décimo primeiro (11º) lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do décimo (10º) lado descrito, com o rumo verdadeiro setenta e seis graus e quarenta e oito minutos sudoeste (76º48'SW), alcança a sanga do Cerro do Batovi; o décimo segundo (12º) e último lado é a margem direita e o último lado da sanga do Cerro do Batovi no trecho compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBiTSCHEK
Ernesto Dornelles