DECRETO N

DECRETO N. 39.983 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Renato Dias Martins a pesquisar minérios de chumbo e zinco no município de Apiai, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Dias Martins a pesquisar minérios de chumbo e zinco, jazida da classe III, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Vieira, distrito e município de Apiai, Estado de São Paulo, numa área de cento e vinte e cinco hectares e dezessete ares (125,17 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético sul (S, do canto noroeste (NW) da casa de João Martins Cordeiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m, norte (N); cento e trinta e cinco metros e cinqüenta e dois centímetros (135,52m), sessenta e um graus e seis minutos noroeste (61º 06 NW); trezentos e sessenta e cinco metros e quarenta centímetros (365,40m), oitenta e nove graus dezesseis minutos noroeste (89º 16’ NW); mil trezentos e vinte e sete metros (1.327m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); oitocentos e sessenta e um metros e setenta e um centímetros (861,71m), sul (S) ; mil novecentos e vinte e cinco metros e vinte e um centímetros (1.925,21m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.260.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Ernesto Dornelles.