calvert Frome

DECRETO Nº 39.984, de 13 de setembro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Timóteo de Oliveira a pesquisar mica, berilo e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta;

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Timóteo de Oliveira a pesquisar mica, berilo e associados, jazidas das classes V e VI, em terreno de sua propriedade no lugar denominado Aricanga, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte três hectares, cinqüenta e quatro ares e trinta e oito centiares (23,5438 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (127,50m) no rumo magnético de quatorze graus sete minutos noroeste (14º07’NW) do canto noroeste (NW) da casa de Domingos Timóteo de oliveira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnético :cento e oitenta e sete metros e vinte centímetros (187,20m) onze graus sudoeste (11ºSW); cinqüenta e oito metros e oitenta centímetros (58,80m) trinta e oito graus cinqüenta minutos sudoeste (38º50’SW); duzentos e oito metros e sessenta centímetros (208,60m), dois graus dez minutos sudeste (2º10’SE) cento e setenta metros e sessenta centímetros (170,60m), cinqüenta e nove graus quarenta minutos sudoeste (59º40’SW); cento e oitenta e cinco metros e vinte centímetros (185,20m) setenta e um graus trinta minutos sudoeste (71º30’SW); cinqüenta e nove metros e noventa centímetros (59,90m), dezoito graus trinta minutos sudeste (18º30’SE); duzentos e quatorze metros e dez centímetros (214,10m) quarenta e quatro graus trinta minutos sudeste (44º30’SE); cento e cinqüenta e três metros e vinte centímetros (153,20m), sessenta e um graus trinta minutos nordeste (61º30’NE); duzentos e sete metros e oitenta centímetros (207,80m), sessenta e um graus vinte e oito minutos noroeste (61º28’NE); duzentos e oito metros e dez centímetros (278,10m) oitenta e oito graus dezessete minutos sudeste (88º17’SE); vinte e dois metros e noventa centímetros (22,90m); sessenta e sete graus quarenta e três minutos nordeste (67º43’NE); cento e dez metros e vinte centímetros (110,20m), vinte e dois graus dezessete minutos noroeste (22º17’NW); duzentos e noventa e quatro metros e vinte centímetros (294,20m), trinta e sete graus dezessete minutos noroeste (37º17’NW); cinqüenta metros e sessenta centímetros (50,60m); quarenta e seis graus dezessete minutos noroeste (46º17’NW); duzentos e sessenta e seis metros e quarenta centímetros (276,40m), trinta e um graus trinta e dois minutos (31º32’NW); quatorze metros e sessenta centímetros (14,60), sessenta e três graus trinta e dois minutos noroeste (63º32’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles