decreto nº 39.987, de 13 de setembro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar pedras coradas e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar pedras coradas e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado São José, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares (108ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590m) no rumo magnético de trinta e oito graus nordeste (38ºNE), da confluência dos córregos São José e do Brejo ou Peixe e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), norte (N); mil e duzentos metros (1.200m), oeste (W).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles