DECRETO Nº 39.988, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza Mineração Legeado Ltda. a pesquisar minério de chumbo e associados no município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Legeado Ltda. a pesquisar minério de chumbo e associados, jazida da classe III, em terrenos devolutos no lugar denominado Rocha, distrito de Paranaí, município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e oitenta hectares e noventa e cinco ares (180,95ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice amarrado à confluência do córrego Matão no ribeirão Rocha, por uma linha de duzentos e vinte e oito metros e setenta centímetros (228,78m) no rumo verdadeiro dezessete graus sete minutos nordeste (17º07’NE) e quatrocentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (446,50m) no rumo verdadeiro seis graus e cinco minutos noroeste (6º05’NW) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e um centímetros (559,51m), vinte e oito minutos nordeste (28’NE); mil quatrocentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros (1.454,20m), quarenta e cinco graus quarenta e sete minutos nordeste (45º47’NE); dois mil quatrocentos e doze metros e sessenta centímetros (2.412,60m), dezesseis graus trinta e oito minutos sudeste (16º30’SE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), cinqüenta e cinco graus quarenta e um minutos sudoeste (55º41’SW); mil cento e oitenta e seis metros e setenta e sete centímetros (1.186,77m), quatorze graus vinte e oito minutos noroeste (14º28’NW), mil e cinqüenta metros (1.050m), oitenta e dois graus vinte e seis minutos sudoeste (82º26’SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$1.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles