DECRETO Nº 39.989, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.
Concede à Sociedade Construtora Imobiliária autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Construtora e Imobiliária Praias de Peruibe Ltda. constituída por instrumento particular de 22 de agôsto de 1955, arquivado sob número cento e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e dois (185.872), em sessão de 4-10-55, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pelo de 22-2-56, arquivado sob número cento e noventa e um mil quinhentos e oitenta e nove (191.589)e de 24-5-56, com sede na cidade de Santos, autorizado para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles