DECRETO Nº 39.992, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Severo Rocha a pesquisar ilmenita, granada e associados, no Município de Cacaé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Severo Rocha a pesquisar ilmenite, granada e associados (jazida classe III) no leito e terrenos reservados nas margens do rio Macaé, de domínio público, de conformidade com o disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) no trecho dêsse mesmo rio situado no distrito de Macaé Cabiunas e Iriri, município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro e compreendido na faixa de trinta mil metros (30.000m) de comprimento e sessenta metros de largura (60m) de largura e com a superfície de cento e oitenta hectares (180 ha) contada para montante a partir da foz, do mesmo rio Macaé.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$1.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles